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Plano Bresser: Idec responde as dúvidas mais freqüentes

  SERVIÇOS FINANCEIROS    
       
  31de Maio de 2007   
  Plano Bresser: Idec responde as dúvidas mais freqüentes    
       
  Em virtude da enorme procura por informações sobre as perdas das cadernetas de poupança referentes ao Plano Bresser, o Idec informa que já entrou com as ações civis públicas (que beneficiam todos os poupadores) contra os bancos Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes) ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio).


O objetivo deste informe é tentar responder as dúvidas mais comuns dos consumidores que têm nos procurado e evitar que as pessoas interessadas em colher informações sofram o desconforto de enfrentar longas filas e esperas.


1) Quem tem direito a reaver as perdas do Plano Bresser?
Atualmente, a justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês.


2) Como saber qual é o aniversário da minha conta?
Você deve verificar no extrato da sua poupança a data de entrada dos rendimentos ou verificar a data de abertura da conta no banco.


3) Como faço para saber quanto tenho que receber?
Deve-se multiplicar o saldo da poupança de junho para julho de 1987 (em cruzados) por 0,030292, que se refere ao percentual devido e o índice acumulado de correção até maio/2007, atualizado em Reais. Ao resultado deverão ser somados, ainda, os juros de mora, cujo valor depende de decisão da Justiça (veja exemplo).


4) Quais são as opções que o poupador tem para recuperar esse dinheiro?
O consumidor lesado pelo Plano Bresser tem três alternativas:


A. Entrar no Juizado Especial Cível, válido para aqueles que devem recuperar até 40 salários mínimos. Nos casos das pessoas que tinham conta poupança em bancos federais (como a Caixa Econômica Federal) o limite é de até 60 salários mínimos;


B. Entrar com a ação individual por meio de advogado particular;


C. Aguardar o resultado das ações civis públicas do Idec que, no caso de serem vitoriosas, devem beneficiar todos os poupadores (independente de serem associados ou não).


5) E o prazo de 31/05/07, o quê significa?
É o prazo final definido pela justiça para aquelas pessoas que queiram reivindicar os seus direitos por meio de ações individuais - seja através do Juizado Especial Cível ou por advogados particulares.


6) O que o Idec está fazendo?
O Idec entrou na justiça com oito ações civis públicas contra os bancos citados acima, com a finalidade de beneficiar todos os poupadores lesados (independente de serem associados ou não). O Idec não ajuizará nenhuma ação individual para qualquer consumidor, associado ou não.


7) O que é uma ação civil pública?
É uma ação que não se limita a um grupo determinado de pessoas, visa beneficiar todos os poupadores do Brasil. Se o resultado da ação do Idec for favorável, todas as pessoas que tinham poupanças na época poderão se beneficiar. A única possibilidade disso não acontecer é se o juiz restringir o alcance da ação a um público específico, como por exemplo, os poupadores do estado de São Paulo.


8) Eu preciso me associar caso queira me beneficiar da ação do Idec?
Não. Caso o resultado seja favorável, todos os poupadores poderão se beneficiar com a ação do Idec.


9) O que o Idec fará se o resultado da ação civil pública for favorável?
A partir dessa decisão será iniciada a fase de execução, ou seja, o momento em que deve ser recuperado o dinheiro. Na fase de execução o Idec só poderá representar na justiça os seus associados, mas os não associados podem aproveitar o resultado obtido pelo Idec e contratar advogados particulares.


10) Se sou associado, o que eu tenho que fazer para ser beneficiado pela ação do Idec e participar, no futuro, de uma execução promovida pelo instituto?
Neste momento, não há providências a serem tomadas pelos associados que tenham interesse em participar da ação através do Idec. É preciso aguardar o momento em que os extratos serão pedidos (por meio da Revista do Idec, do site e dos boletins).


O Idec continuará, dentro de suas possibilidades, atendendo e informando todos os interessados que o procurarem, mesmo após o dia 31/05/07.


11) Posso entrar com uma ação individual e esperar a ação do Idec?
Sim. Mas, atenção! É muito importante ressaltar que diante de uma decisão desfavorável na ação individual, você não poderá se beneficiar de eventual sentença favorável obtida na ação coletiva do Idec.


Só existe um meio de evitar este risco: você pode ajuizar ação individual e pedir sua suspensão até o julgamento final da ação do Idec. Esta atitude, entretanto, pode representar um gasto elevado com advogado, durante o período de suspensão da ação individual e, ao final, mostrar-se desnecessária diante de uma vitória judicial na ação coletiva.


12) Qual o primeiro passo caso queria ingressar com ação individual?
Você deve solicitar junto aos bancos os extratos dos meses de junho e julho de 1987.


13) Por que eu tenho que pedir os extratos ao banco?
Somente de posse de seu extrato você poderá fazer os cálculos e saber o valor que tem direito a receber, hoje, em reais. Além disso, os extratos são os documentos que comprovarão as perdas perante a justiça.


O poupador que não guardou os extratos do período deve solicitá-los por escrito à agência onde mantinha conta-poupança ou, caso não exista mais, a qualquer agência do banco correspondente.


Caso o consumidor não se lembre mais dos números das contas, deve solicitá-los através do CPF - Cadastros de Pessoas Físicas do titular da conta.


Se o titular da conta-poupança for falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio. Se o requerente for co-titular da conta-poupança, é necessário solicitar ao banco declaração de co-titularidade.


O Idec tomou conhecimento da dificuldade (demora ou negativa) de fornecimento de extrato por parte de algumas instituições financeiras. Saiba que é dever do banco lhe fornecer os extratos, com base no direito básico à informação, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor. Leve a dificuldade, também, ao conhecimento do Banco Central, para registro de reclamação contra a instituição financeira.


14) Caso queira me beneficiar das ações civis públicas, preciso ter os extratos até 31/05?
Não, nesse caso o prazo não importa. Mas é importante que os poupadores solicitem aos bancos os extratos de suas contas e mantenham esses documentos bem guardados. Eles podem ser utilizados futuramente, na fase de execução.


LEIA MAIS:
Idec ajuiza ações contra bancos


 
SERVIÇOS FINANCEIROS    
       
  30 de Maio de 2007   
  Plano Bresser: Idec ajuiza ações contra bancos    
       
  Após a enorme procura por informações sobre as perdas das cadernetas de poupança referentes ao Plano Bresser, e atendendo ao apelo dos consumidores, o Idec decidiu ajuizar ações civis públicas contra os bancos para reaver as perdas dos consumidores. Já foram ajuizadas ações contra a Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (Banestado), Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio).


As ações civis públicas serão ajuizadas para beneficiar todos os poupadores lesados pelas instituições financeiras acima nominadas em todo o país, não se individualizando qualquer pessoa que tenha sofrido a perda.


LEIA AQUI INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ESSAS AÇÕES


Futuramente, e havendo decisão favorável nessas ações, o Idec iniciará a execução somente para seus associados. E somente quando isto acontecer, serão recebidos os documentos de cada um e haverá o cálculo e a individualização dos poupadores. Os demais consumidores poderão fazer isto contratando seus próprios advogados.


Não serão promovidas ações contra os bancos quebrados (vide orientação).


Vale lembrar que o Instituto também tem em andamento processos de execução reivindicando as perdas das cadernetas de poupança do Plano Verão (1989) e Plano Collor (1990).


O Idec já tomou conhecimento da dificuldade (demora ou negativa) de fornecimento de extrato por parte de algumas instituições financeiras e esclarece aos consumidores que é dever do banco fornecer tais extratos, com base no direito básico à informação, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o banco se recuse a entregar os extratos, ou demore demais, o consumidor poderá levar tal fato ao conhecimento do Banco Central, para registro de reclamação contra a instituição financeira. Se mesmo assim o banco não entregar o documento, e em caso de promoção de eventual ação individual, o consumidor poderá pedir ao Poder Judiciário que obrigue o banco a juntá-lo no processo.


Vale lembrar que as informações contidas nos extratos devem ser claras, possibilitando a identificação do direito do poupador para reaver ou não as perdas. Nesse sentido, o Instituto notificou quatro instituições financeiras que entregaram aos consumidores microfilmagens com problemas ou se recusaram a fazê-lo (leia nota).


Saiba mais:



O que aconteceu?



Quem tem direito?



O que fazer?



Bancos que já encerraram suas atividades



Qual o valor a receber?



Posso entrar na Justiça?
 

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