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ADOCON orienta consumidor sobre as novas regras de telefonia.

Em 31 de dezembro de 2005 se encerrou o contrato de concessão de telefonia fixa, celebrado entre o governo brasileiro e as empresas concessionárias que atualmente prestam o serviço de telefonia local (Telemar, Telefônica e BrasilTelecom). Houve, então, prorrogação da concessão, e o contrato entrou em vigor em 01 de janeiro de 2006. Esse contrato terá vigência de 20 anos.

Para que o novo contrato pudesse entrar em vigor e até mesmo para regulamenta-lo foram elaboradas novas regras para o setor de telefonia fixa. As principais mudanças que impactam no dia-a-dia do consumidor encontram-se relacionadas abaixo.

Pode-se classificar como decepcionante a atuação da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, que regula o setor de telefonia - com relação à elaboração das novas regras de telefonia fixa. Isso porque a agência perdeu a chance de resolver problemas sérios que dificultam a vida do consumidor e até mesmo impedem o acesso ao serviço público essencial de telefonia fixa. Um exemplo é a assinatura básica de telefone: a Anatel elaborou o novo contrato e as novas regras desconsiderando esse problema, como se a cobrança fosse um consenso.

No que diz respeito a outras situações, como a mudança de sistema de medição de ligações locais, de pulso para minuto, o consumidor também foi prejudicado: o que era para ser bom (o sistema de medição por minutos é mais transparente e justo) veio acompanhado de um aumento de tarifas (as ligações locais medidas por minutos ficarão muito mais caras).

Outros problemas podem ser apontados, como a possibilidade de cobrança pelo detalhamento das ligações locais e a permanência no contrato do fator de excursão.

Veja abaixo um comparativo do que muda para o consumidor com as novas regras.

quadro_muda_telefonia
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