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Vergonha ainda menor : Maquiagem dos produtos

No último dia 30 de agosto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, multou 32 empresas que atuam no país, por causa de maquiagem de produtos – prática em que se reduz a quantidade ou o volume de um produto, sem se oferecer esta informação de forma clara ao consumidor. Vários deles são vendidos pelo mesmo preço, mas sem aviso, com quantidades ou volumes inferiores aos normalmente comercializados. Como já faz pelo menos dois anos desde que as denúncias referentes aos produtos em questão foram feitas ao DPDC (em 2002 e 2003), o Idec decidiu averiguar sua situação atual nos supermercados.

O total pesquisado foi de 74 produtos (não foi possível encontrar todos os 116 que integram a lista do DPDC), e o resultado mais grave do levantamento foi que o conteúdo de 13 produtos, entre artigos alimentícios e de higiene pessoal, havia sido reduzido ainda mais. Apenas 8 mercadorias voltaram a ser comercializadas com a quantidade antiga, e outras 48 continuam a ser vendidas nas quantidades reduzidas que motivaram a autuação do DPDC. Com relação a outros 5 produtos, não foi possível estabelecer definitivamente se houve ou não retificação das quantidades e volumes anteriores, por não terem sido encontradas amostras suficientes disponíveis nos locais de venda pesquisados.

Veja na Tabela do site www.idec.org.br  os produtos encontrados envolvidos nos processos, as alterações de quantidade, preço atual e se a quantidade oferecida fere Normas Técnicas de padronização quantitativa.

As empresas pesquisadas pelo Instituto que reduziram ainda mais a quantidade de seus produtos sem informar a alteração foram: Marilan Alimentos S/A (biscoitos de Coco, Maria, Leite, Maisena e Manteiga); Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda. (biscoitos recheados Mabel); Danone Ltda. (iogurte desnatado com polpa de frutas Corpus Light sabor morango); Pepsico do Brasil Ltda. (Doritos); Bretzke Alimentos S/A (achocolatado em pó Muky); Unilever Brasil Ltda. (sabonete Lux); Carrefour Comércio e Indústria Ltda. (fraldas descartáveis Carrefour; Johnson & Johnson Industrial Ltda. (fraldas Johnson Baby).

Depois de terem diminuído a quantidade de sabão em pó de 1000 g para 900 g sem informar a alteração ao consumidor, as marcas Omo, Minerva e Brilhante, todas da Unilever Brasil Ltda., voltaram às prateleiras dos supermercados com o peso antigo. Também os xampus Camomila e Jaborandi e o condicionador Jaborandi, da Farmaervas S/A, estão novamente com 320 ml (antes estavam com 250 ml). O macarrão instantâneo Arisco Lamen, que estava com 5 g a menos quando a empresa Unilever Bestfoods Brasil Ltda. foi autuada, já está com seu peso normal de 85 g. O salgadinho Fandangos (Pepsico do Brasil Ltda.), que de 200 g passou para 170 g e de 100 g para 84 g, retornou para os 200 g.

Os demais produtos pesquisados (48) continuaram com sua quantidade ou volume diminuídos. É o caso do absorvente Ela (de 10 para 8 unidades), do preparado sólido para refresco Tang (de 120 g para 45 g) e de alguns produtos da Nestlé do Brasil Ltda., como as Sopinhas Cremosas (de 150 g para 115 g), Papinhas Cremosas (de 155 g para 120 g); linha de caldos Maggi (de 69 g para 63 g e de 138 g para 126 g); leite em pó Ninho (de 454 g para 40 g). Há até mesmo o caso de um medicamento – o Fluviral – da DM Indústria Farmacêutica Ltda., que de 300 unidades passou a ter 100.

Clique aqui e confira a relação dos produtos maquiados.

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