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Crédito sim, problema não! |
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ADOCON ALERTA RENEUZA MARINHO BORBA Serviço:
A praticidade e segurança no uso do cartão de crédito são inegáveis: facilita parcelamentos, compras via internet etc. A popularização dos cartões é tanta que em 1999 eles respondiam por 16% das transações comerciais, frente a 63,5% dos cheques, enquanto em março desse ano, a situação se reverteu, e os cartões passaram a representar 37% das transações contra 36% dos cheques, segundo o site Info Pessoal.
A Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) mostra que cartões em geral (de crédito, débito e de lojas) movimentaram R$ 97 bilhões no primeiro semestre de 2005. Até o final do ano, a entidade prevê 337 milhões de cartões em circulação. Apesar de cair no gosto do público, as operadoras de cartão também estão “bem posicionadas” nos rankings de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. É necessário ficar atento e principalmente, entender a fatura, um documento que pode ajudar na hora de tirar dúvidas e exigir seus direitos em eventuais erros das empresas.
A escriturária Claudete Lima deixou de pagar uma fatura e no mês seguinte recebeu tal cobrança. No entanto, a operadora havia debitado em sua conta corrente o valor do pagamento mínimo. Ou seja, cobrar o valor referente ao mês anterior integralmente, sem considerar o débito feito, era indevido. “Se eu não atentasse ao débito em minha conta, teria pago duas vezes”, conta ela. “A Mastercard falou que se isso tivesse acontecido, o valor seria restituído, mas eu não acredito muito”, duvidou.
Casos como o dela, de cobranças indevidas, são muito comuns, pois nem sempre as informações contidas na fatura são “decifráveis”. Pior: em geral, os consumidores não lêem o contrato. “Se não fosse minha filha avisar que tinha visto no contrato que a Credicard debitaria em conta os valores mínimos não pagos, eu teria saído no prejuízo, com certeza.”
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Decifrando a fatura
É direito básico e fundamental do consumidor a informação detalhada, adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Informações como valor da despesa efetuada, identificação do estabelecimento comercial, taxa de câmbio para despesas em moeda estrangeira, valor de eventuais créditos, valor mínimo para pagamento, taxas de juros praticadas e data de vencimento da fatura são obrigatórias, de acordo com os arts. 6.º, III e 52 do Código de Defesa do Consumidor.
“A recomendação para que se analise bem a fatura que a administradora envia mensalmente não é à toa. Além de poder detectar eventuais cobranças indevidas, é muito importante para controlar o seu orçamento”, alerta Maíra Feltrin, advogada e coordenadora do serviço de orientação do Idec.
Se você entrou no crédito rotativo, essa análise pode ser a diferença entre manter-se equilibrado ou cair na inadimplência por conta dos juros. Analisar a fatura não é difícil. Os itens abaixo, salvo ligeiras diferenças, estão em praticamente todas as faturas de cartões.
O roteiro começa pela fórmula da fatura, que pode ser simplificada assim:
Fatura = saldo anterior – total de crédito + total de débitos.
Saldo anterior: refere-se ao valor total da fatura anterior.
Total de crédito: é o pagamento efetuado sobre a fatura anterior, que pode ser total ou parcial.
Total de débitos: inclui novas compras; o saldo da dívida anterior e encargos (juros), no caso de o cliente ter entrado no crédito rotativo, ou seja, não pagou integralmente a fatura do mês anterior.
Esses três itens resumem a situação do comprador e servem para compor a próxima fatura. Se for pago o total, não há valores para passar para o próximo período.
Encargos contratuais/ financiamento: juros e outras taxas que remuneram a administradora e as instituições que a financiam.
Multa de mora: devida no caso de atraso de pagamento da fatura anterior. Não pode ser maior que 2%.
Juros de mora: devidos no caso de atraso de pagamento da fatura anterior; são contados da data do vencimento à do pagamento, na base de 1% ao mês pró-rata (ou 0,033% por dia de atraso).
Despesas de compra: compras efetuadas no período. Outros três itens devem ser observados: “Total Brasil” e “Total Internacional” (caso de viagens ao exterior ou compra pela Internet em sites estrangeiros, por exemplo. O cliente paga de acordo com a cotação do dólar no dia da emissão da fatura). Ambos formam o “Total desta fatura”. O terceiro é o campo do “Pagamento mínimo”, que você pode fazer se optar pelo crédito rotativo.
No caso de falta de informação na fatura, envie uma carta à administradora do cartão com aviso de recebimento (AR) e solicite.
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Cobranças indevidas
Cartão roubado ou extraviado – A administradora de cartões de crédito é absoluta e objetivamente responsável por qualquer problema ocorrido com os serviços que presta, respondendo por todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em razão deles, como, por exemplo, utilizações indevidas e fraudulentas de cartões de crédito ou falsificação grosseira de assinatura por terceiros como decorrência de furto, roubo ou extravio, desde que o consumidor não tenha facilitado tais ocorrências.
Por isso, o cliente não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora – neste caso por telefone, e em seguida por escrito –, mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (roubo ou extravio) e a comunicação telefônica. Em situações como essa, há decisões judiciais que responsabilizam o comerciante por não ter conferido a assinatura do comprador.
Compras não realizadas – Peça à administradora cópia do comprovante de compra do que está sendo cobrado. Se confirmado que a aquisição não foi feita pelo titular do cartão, notifique-a por escrito. A administradora não poderá mais exigir o pagamento por isso. A cobrança indevida de uma compra que o consumidor não fez pode ter origem no golpe chamado clonagem do cartão. Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro, de acordo com a lei.
Cartão enviado sem solicitação – As empresas estão proibidas de enviar cartões para quem não pediu. Se receber, o melhor a fazer é inutilizá-lo, mas também há a possibilidade de devolvê-lo destruído (partido à metade) à administradora junto com uma carta (veja aqui o modelo de carta).
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Honorários da empresa de cobrança – O melhor caminho é sempre negociar diretamente com a administradora. Se o caso estiver com alguma empresa de cobrança, é preciso tomar cuidado com as taxas cobradas a título de honorários advocatícios. Na opinião do Idec, elas só serão devidas se o caso chegar à Justiça e o consumidor perder a ação. Em caso de pagamento indevido, a saída é recorrer à Justiça, pois existe o direito da restituição em dobro.
Seguro de perda e roubo – Há empresas que estão lançando a cobrança de um seguro de perda e roubo do cartão nas faturas sem concordância prévia do cliente. O consumidor não é obrigado a pagar.
Veja mais modelos de cartas para cada caso em nossa seção Autoconsulta (somente para associados do Idec).
Outras dúvidas
A fatura não chegou até a data do vencimento Mesmo que o consumidor não receba a conta, é obrigação pagá-la na data do vencimento, sob pena de acréscimo de juros e multa. Nesse caso, cabe ao cliente ligar para a administradora para saber o valor e o procedimento para quitação. É imprescindível guardar o comprovante do pagamento avulso e consultar a administradora para saber se o depósito foi registrado e qual é o novo saldo. Se este não tiver sido modificado, é o caso de remeter cópia do comprovante para a administradora.
Preços mais caros para pagamento com cartão O preço à vista deve valer para o pagamento com cartão. Já há decisões judiciais nesse sentido. Portanto, se o lojista insistir nessa prática abusiva, reclame junto a um órgão de defesa do consumidor. Ou, melhor ainda, mude de loja. “O comerciante também não pode impor um limite mínimo ou máximo para a compra”, acrescenta Maira.
Liquidação antecipada O consumidor pode optar pelo pagamento antecipado, total ou parcial, de uma fatura em atraso. Nesse caso, deve-se procurar a administradora e pedir a redução proporcional dos encargos, nos termos do art. 52 do CDC (associados do Idec tem modelo de carta para este caso, que pode ser solicitado ao setor de atendimento). Caso a empresa não se manifeste, o titular do cartão pode pagar sem a redução proporcional e depois pleitear, na Justiça, se necessário, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.
Limite ultrapassado Geralmente a administradora bloqueia o cartão quando o cliente ultrapassa o limite de crédito. Mas não pode fazer isso sem avisá-lo previamente.
Cartão para facilitar As armadilhas em que os cartões podem fazê-lo cair vão além daquelas que induzem à tentação de gastos desnecessários ou acima de seus recursos. Além dessas, é bom estar atento para outras situações que podem resultar em aborrecimento e prejuízo.
Sempre que algo de errado acontecer, notifique imediatamente a administradora do cartão. Se for por telefone, anote o nome da atendente, o código do atendimento e o horário. Se escrever, diretamente ou ratificando a reclamação feita por telefone, protocole cópia da carta, no caso de entregá-la diretamente na empresa, ou mande-a pelo correio com AR. Se a administradora não resolver o problema e insistir em cobrar o que você não deve, reclame num órgão de defesa do consumidor (Procon, por exemplo) - ou recorra à Justiça. Se o valor da ação for de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser uma boa alternativa, pois é mais rápido. Para causas que atinjam 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado para representá-lo, pelo menos em primeira instância.
Mesmo com todos esses detalhes, Maíra lembra: “Concentrar pagamentos no cartão de crédito pode ser um facilitador ao consumidor, desde que o valor da fatura seja integralmente quitado e o consumidor saiba exatamente quais são os gastos inseridos no pagamento no cartão”. A advogada ainda dá a dica: “Adquirir bens com pagamento imediato, entretanto, concede ao consumidor maior poder de negociação no mercado.” Ou seja, pagar em dinheiro ajuda na pechincha!
(fonte Idec)
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