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15 ANOS DO CDC

A ADOCON- TUBARÃO/SC ATRAVÉS DE SUA PRESIDENTA RENEUZA MARINHO BORBA ESTEVE NESTE EVENTO REALIZADO ENTRE 17 E 18 DE MARÇO DE 2005 EM BRASILIA NO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA, COMO REPRESENTANTE DE SANTA CATARINA PELO FNECDC- FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A ADOCON É MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR DESTE FÓRUM NACIONAL.


Ministro destaca avanços no direito do cidadão


Brasília, 17/03/2005 – Dando início às comemorações oficiais dos 20 anos da Lei de Ação Civil Pública, 15 anos do Código de Defesa do Consumidor e 10 anos de criação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou nesta quinta-feira (17) portaria que define um selo comemorativo para as atividades relacionadas às datas e institui uma comissão executiva que se encarregará de definir e executar os eventos de comemoração (veja  o calendário ).


Segundo o ministro, a promulgação da Lei de Ação Civil Pública, em 24 de julho de 1985, e do Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, simbolizam o anseio da sociedade por mais cidadania. "A Lei da Ação Civil Pública, ao permitir que a sociedade civil organizada remeta ao controle do poder judiciário violações aos direitos difusos e coletivos, tornou mais permeável o controle social, a definição, execução e fiscalização das políticas públicas nas áreas do meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, estético, turístico e paisagístico", afirmou.


O ministro disse ainda que a edição do Código de Defesa do Consumidor trouxe avanços para a relação entre fornecedores e consumidores. "Os produtos passaram a ter informações, os desequilíbrios contratuais a ser considerados abusivos e a boa fé nas relações de consumo foi adotada como padrão", afirmou. "Valores importantes foram reafirmados e principalmente institucionalizados pelos órgãos de proteção ao consumidor de nosso País".


A comissão instituída Nesta quinta-feira (17) será formada por membros do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Escola Nacional da Magistratura (ENM), Instituto "O Direito por um Planeta Verde" (IDPV), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).


A cerimônia no Ministério da Justiça contou também com a presença do secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, do presidente da Comissão de Meio-Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, do presidente do CFDD, Arthur Badin, além de representantes do Judiciário e de entidades de defesa do consumidor.


Como parte das comemorações dos 15 anos de edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), também foi assinado convênio com os governos de Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Paraíba para implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que deve unir em rede as bases de dados dos Procons de todo o País. Cinco Procons hoje já usam o Sindec: São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Pará, além do município de Belo Horizonte.


No próximo domingo (20), o Ministério da Justiça promove, em Brasília, o evento "Consumidor no Parque", em que órgãos públicos e entidades civis relacionadas à defesa do consumidor vão disponibilizar material educativo e esclarecer dúvidas da população em estandes montados no Parque da Cidade. Representantes de agências reguladoras de setores como telefonia, saúde e energia elétrica, entre outras também participarão do evento. O objetivo é despertar nos consumidores a consciência de seus direitos e aproximar a população dos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras. A partir das 9h está previsto um show com a banda brasiliense Bem Brasil.


Até o dia 24, os consumidores também poderão visitar a Feira do Alerta, instalada pelo DPDC no Salão Negro do edifício sede do Ministério da Justiça. A feira disponibiliza banners educativos com informações sobre os direitos dos consumidores, problemas constatados pelos Procons em alguns produtos, além de um histórico sobre o movimento de defesa do consumidor e a criação do Código.


Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, a edição do Código significou um marco para o País, pois garantiu uma relação de respeito entre fornecedores e seus clientes. "A lei trouxe grandes avanços, principalmente em relação ao patrimônio moral e ético que se construiu ao longo destes 15 anos, mostrando para toda a sociedade que é importante informar, ter transparência e, sobretudo, preservar a boa fé e a confiança dos consumidores", afirmou.


Histórico: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado no dia 11 de setembro de 1990, depois de discussões que envolveram o setor produtivo, órgãos públicos e o movimento de defesa do consumidor, além da classe política. Seis meses depois, o Código entrou em vigência. O prazo foi estabelecido para que a indústria se adaptasse às novas regras trazidas pelo Código.


A defesa do consumidor e a edição de um código voltado especificamente para os direitos dos consumidores é uma das garantias fundamentais dos cidadãos previstas na Constituição Federal de 1988. Considerado uma das leis de defesa do consumidor mais modernas do mundo, o Código é formado por regras gerais, que podem ser aplicadas em diversas situações de consumo. Hoje, no Brasil, o CDC serve de base e orientação para a ação de vários órgãos e entidades que atuam nesta área. Até então, só existiam leis sobre setores ou relações de consumo específicas.


O que é o Sindec: O Sindec é um software que deve integrar em rede as bases de dados usadas pelos Procons de todo o país. A integração dos Procons é uma meta antiga dos órgãos públicos de defesa do consumidor e trará duas contribuições fundamentais: a harmonização dos sistemas de atendimento usados pelos Procons e a criação de um banco de dados consolidado nacionalmente. A partir da utilização do Sindec, os Procons vão ter acesso a dados sistematizados não apenas do seu Procon, mas também dos outros órgãos integrados ao sistema. Estas informações podem ser levantadas em tempo real e com utilização de gráficos.


Para o consumidor, o principal benefício é a informatização e otimização de todas as etapas de atendimento, resultando num tempo menor para resolução de seus conflitos. Além disso, com uma base de dados integrada, será possível aos órgãos de defesa do consumidor divulgar cadastros de reclamações fundamentadas indicando quais as empresas com maior número de reclamações, permitindo que o consumidor se previna dos maus fornecedores.


O que é o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos (CFDD): O CFDD é um conselho formado por órgãos governamentais, Ministério Público e entidades civis responsável por gerir um fundo formado por multas aplicadas pela Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decorrentes da violação a direitos difusos. Direitos Difusos são todos aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito à sociedade. Quando uma pessoa danifica o meio ambiente, por exemplo, este dano traz reflexos para toda a população, pois afeta direta ou indiretamente a todos.


O mesmo acontece com a violação à ordem econômica, aos direitos do consumidor, ao patrimônio histórico-cultural e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. O dinheiro do Fundo é usado para apoiar projetos educativos e de reparação de danos causados a direitos difusos. Os projetos podem ser propostos por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.


Datas:


21 de março
10 anos de edição da Lei 9.008/95, que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos.


24 de julho
20 anos de edição da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)


11 de setembro
15 anos de edição da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)



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